Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32000, de 2 de setembro de 2026
Decreto nº 32000
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171
Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00, em favor da unidade orçamentária ProcuradoriaGeral do Estado de Rondônia - PGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.503, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 2 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76152171) SEI 0035.002826/2026-53 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 6.000.000,00 - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 11.003.04.846.0000.0019 319091 1.500.0 6.000.000,00 MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) TOTAL R$ 6.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE 6.000.000,00 RONDÔNIA - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 11.003.04.846.0000.0019 339091 1.500.0 6.000.000,00 MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) TOTAL R$ 6.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76152171 e o código CRC B830CFD5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002826/2026-53 SEI nº 76152171
Decreto N° 32.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76152171) SEI 0035.002826/2026-53 / pg. 2