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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32000, de 2 de setembro de 2026

Decreto nº 32000

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00, em favor da unidade orçamentária ProcuradoriaGeral do Estado de Rondônia - PGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.503, de 27 de agosto de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76152171) SEI 0035.002826/2026-53 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 6.000.000,00 - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 11.003.04.846.0000.0019 319091 1.500.0 6.000.000,00 MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) TOTAL R$ 6.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE 6.000.000,00 RONDÔNIA - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 11.003.04.846.0000.0019 339091 1.500.0 6.000.000,00 MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) TOTAL R$ 6.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76152171 e o código CRC B830CFD5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002826/2026-53 SEI nº 76152171

Decreto N° 32.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76152171) SEI 0035.002826/2026-53 / pg. 2

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