Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6502, de 5 de agosto de 2026
Lei nº 6502/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 05/08/2026 Publicação: 05/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 5 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/08/2026, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74701562 e o código CRC 1BFD33C0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006760/2025-47 SEI nº 74701562
Lei N° 6.502, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. (74701562) SEI 0005.006760/2025-47 / pg. 1