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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6502, de 5 de agosto de 2026

Lei nº 6502/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150

Disponibilização: 05/08/2026 Publicação: 05/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
No estado de Rondônia, para os fins da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a "Lei de Licitações e Contratos Administrativos.", considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supere R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/08/2026, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74701562 e o código CRC 1BFD33C0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006760/2025-47 SEI nº 74701562

Lei N° 6.502, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. (74701562) SEI 0005.006760/2025-47 / pg. 1

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