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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6496, de 23 de julho de 2026

Lei nº 6496/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141

Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05 (quinze milhões oitenta e dois mil quinhentos e oitenta reais e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

15.082.580,05 ESTADO DE RONDÔNIA - ALERO

Lei N° 6.496, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74710617) SEI 0035.002116/2026-23 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POTENCIALIZAR A GESTÃO DE 01.001.01.126.1006.2405 TECNOLOGIA DA 449040 2.755.0 1.553.936,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

449040 2.899.0 13.528.644,05

TOTAL R$ 15.082.580,05

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74710617 e o código CRC 3C3974B5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002116/2026-23 SEI nº 74710617

Lei N° 6.496, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74710617) SEI 0035.002116/2026-23 / pg. 2

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