Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6496, de 23 de julho de 2026
Lei nº 6496/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141
Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
15.082.580,05 ESTADO DE RONDÔNIA - ALERO
Lei N° 6.496, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74710617) SEI 0035.002116/2026-23 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POTENCIALIZAR A GESTÃO DE 01.001.01.126.1006.2405 TECNOLOGIA DA 449040 2.755.0 1.553.936,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
449040 2.899.0 13.528.644,05
TOTAL R$ 15.082.580,05
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74710617 e o código CRC 3C3974B5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002116/2026-23 SEI nº 74710617
Lei N° 6.496, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74710617) SEI 0035.002116/2026-23 / pg. 2