Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6487, de 23 de julho de 2026
Lei nº 6487/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141
Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 779.713,80, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
779.713,80 DA EDUCAÇÃO - SEDUC
Lei N° 6.487, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74688518) SEI 0035.001721/2026-87 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339030 1.552.0 646.658,00 FUNDAMENTAL COMBATER O ABANDONO 16.001.12.362.2157.4042 339030 1.552.0 133.055,80 ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO TOTAL R$ 779.713,80
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 17145201 A 1.552.0 779.713,80 NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRINCIPAL TOTAL R$ 779.713,80
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74688518 e o código CRC 78144223.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001721/2026-87 SEI nº 74688518
Lei N° 6.487, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74688518) SEI 0035.001721/2026-87 / pg. 2