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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6486, de 23 de julho de 2026

Lei nº 6486/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141

Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 43.600.824,84, em favor das unidades orçamentárias Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - Fundimper e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 43.600.824,84 (quarenta e três milhões seiscentos mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - Fundimper e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramações dos saldos financeiros do exercício de 2025, apurados nos balanços patrimoniais, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.486, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74695113) SEI 0035.001358/2026-08 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 25.964.189,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER

CONSTRUIR, AMPLIAR E 29.012.03.122.1280.1196 REFORMAR AS 339039 2.759.0 2.000.000,00 UNIDADES

449051 2.759.0 5.800.000,00 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES 29.012.03.122.1280.2002 339014 2.759.0 64.409,86 ADMINISTRATIVAS DO MPRO 339039 2.759.0 3.296.339,14 339030 2.759.0 1.000.000,00 339035 2.759.0 300.000,00 449052 2.759.0 3.903.440,00 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS 29.012.03.126.1280.2976 339030 2.759.0 300.000,00 RECURSOS TECNOLÓGICOS 339035 2.759.0 100.000,00 339040 2.759.0 6.000.000,00 449030 2.759.0 100.000,00 449040 2.759.0 100.000,00 449052 2.759.0 1.000.000,00 CAPACITAR E APERFEIÇOAR 29.012.03.128.1280.4165 339014 2.759.0 50.000,00 MEMBROS, SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO MPE 339036 2.759.0 500.000,00 339039 2.759.0 750.000,00 339093 2.759.0 700.000,00 FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE 17.636.635,84 BENS LESADOS - FRBL CUSTEIO DE 29.013.03.091.1001.2268 339014 2.759.0 130.000,00 HONORÁRIO PERICIAIS

Lei N° 6.486, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74695113) SEI 0035.001358/2026-08 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 339030 2.759.0 180.000,00 339036 2.759.0 2.655.091,64 339039 2.759.0 3.789.562,70 339047 2.759.0 300.000,00 RECONSTITUIR BENS DE 29.013.03.091.1001.4544 INTERESSES DIFUSOS E 333041 2.759.0 1.240.990,75 COLETIVOS LESADOS 443041 2.759.0 1.720.000,00 334041 2.759.0 844.500,00 444042 2.759.0 2.116.490,75 335041 2.759.0 1.089.000,00 445042 2.759.0 1.631.000,00 339014 2.759.0 60.000,00 339047 2.759.0 80.000,00 449040 2.759.0 800.000,00 449052 2.759.0 1.000.000,00 TOTAL R$ 43.600.824,84

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74695113 e o código CRC 2637A650.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001358/2026-08 SEI nº 74695113

Lei N° 6.486, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74695113) SEI 0035.001358/2026-08 / pg. 3

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