Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6483, de 10 de julho de 2026
Lei nº 6483/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132
Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera dispositivo da Lei n° 6.150, de 8 de setembro de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
..............................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74306619 e o código CRC A40F770D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.005594/2026-35 SEI nº 74306619
Lei N° 6.483, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74306619) SEI 0030.005594/2026-35 / pg. 1