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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6483, de 10 de julho de 2026

Lei nº 6483/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera dispositivo da Lei n° 6.150, de 8 de setembro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3°, caput, da Lei n° 6.150, de 8 de setembro de 2025, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - Refaz ICMS.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 3.
Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela até 31 de julho de 2026, observado o disposto no
§ 3º§ 3º

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74306619 e o código CRC A40F770D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.005594/2026-35 SEI nº 74306619

Lei N° 6.483, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74306619) SEI 0030.005594/2026-35 / pg. 1

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