Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6150, de 8 de setembro de 2025
Lei nº 6150/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171
Disponibilização: 09/09/2025 Publicação: 09/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - Refaz ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 5°, para pagamento da multa punitiva, fica condicionada ao pagamento do imposto lançado.
Lei N° 6.150, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025. (0063649133) SEI 0030.013682/2023-68 / pg. 1 qual somente será disponibilizada para pagamento na mesma modalidade escolhida para o pagamento do imposto.
Lei N° 6.150, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025. (0063649133) SEI 0030.013682/2023-68 / pg. 2 Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; e
Lei N° 6.150, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025. (0063649133) SEI 0030.013682/2023-68 / pg. 3
Rondônia, 8 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 08/09/2025, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063649133 e o código CRC F2AA82E3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.013682/2023-68 SEI nº 0063649133
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