Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6480, de 10 de julho de 2026
Lei nº 6480/2026
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132
Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e revoga dispositivos da Lei n° 2.746, de 18 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei N° 6.480, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74307525) SEI 0032.003473/2024-77 / pg. 1
...................................................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.480, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74307525) SEI 0032.003473/2024-77 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0032.003473/2024-77 SEI nº 74307525
Lei N° 6.480, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74307525) SEI 0032.003473/2024-77 / pg. 3