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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6480, de 10 de julho de 2026

Lei nº 6480/2026

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Art. 1.
O art. 18, caput, inciso I e suas alíneas "a" a "h", inciso II e suas alíneas "a" a "j", da Lei n° 2.746, de 18 de maio de 2012, que "Institui o Sistema Estadual de Cultura - SEC e dispõe sobre sua composição.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera e revoga dispositivos da Lei n° 2.746, de 18 de maio de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
Plenário do Conselho Estadual de Política Cultural compor-se-á por 20 (vinte) membros titulares, com igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo, distribuídos da seguinte forma:
a)3 (três) representantes da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel;
b)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - Seduc;
c)1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;
d)1 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog;
e)1 (um) representante da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;
f)1 (um) representante da Superintendência Estadual de Turismo - Setur;
g)1 (um) representante da Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer; e
h)1 (um) representante da Casa Civil;

....................................................................................................................................................

II10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, conforme disposição a seguir:

Lei N° 6.480, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74307525) SEI 0032.003473/2024-77 / pg. 1

a)1 (um) representante de Artes Cênicas (Colegiado de Teatro, Dança e Circo);
b)1 (um) representante de Artes Visuais (Colegiado de Artes Visuais, Moda, Design e Cultura Digital);
c)1 (um) representante de Audiovisual (Colegiado Setorial do Audiovisual);
d)1 (um) representante de Artesanato (Colegiado de Artesanato);
e)1 (um) representante de Culturas Afro-Brasileiras (Colegiado Setorial Culturas AfroBrasileiras);
f)1 (um) representante de Culturas Indígenas (Colegiado Setorial Indígena);
g)1 (um) representante de Culturas Populares (Colegiado Culturas Populares);
h)1 (um) representante de Música (Colegiado de Música);
i)1 (um) representante de Literatura (Colegiado Setorial de Literatura, Livro e Leitura); e
j)1 (um) representante de Patrimônio (Colegiado de Patrimônio material e imaterial, Arquitetura e Urbanismo).

...................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Onde se lê: "Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - Secel", leiase: "Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel", em todos os decretos e leis correlatas.
Art. 3.
Ficam revogadas do art. 18 da Lei n° 2.746, de 18 de maio de 2012:
Ias alíneas "i" e "j" do inciso I; e
IIas alíneas "k", "l", "m", "n", "o" e "p" do inciso II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.480, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74307525) SEI 0032.003473/2024-77 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74307525 e o código CRC CB71AD92.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0032.003473/2024-77 SEI nº 74307525

Lei N° 6.480, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74307525) SEI 0032.003473/2024-77 / pg. 3

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