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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6479, de 10 de julho de 2026

Lei nº 6479/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.360.000,00.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.360.000,00 (quarenta milhões e trezentos e sessenta mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

40.360.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN

Lei N° 6.479, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74337492) SEI 0035.001732/2026-67 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 14.002.28.843.0000.0012 329021 1.500.0 26.502.367,40 PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 469077 1.500.0 13.857.632,60 TOTAL R$ 40.360.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

8.072.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449052 1.500.0 8.072.000,00 MALHA VIÁRIA INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 24.216.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP REALIZAR PAGAMENTOS DE 16.020.12.363.1015.1490 PROFISSIONAIS 319004 1.500.0 1.318.340,28 TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 574.800,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.020.12.363.1015.2087 339039 1.500.0 400.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 1.500.0 30.000,00 339014 1.500.0 20.000,00 PROMOVER OS CURSOS 16.020.12.363.2134.2354 339014 1.500.0 80.000,00 TÉCNICOS 339033 1.500.0 70.000,00 339018 1.500.0 1.000.000,00 339030 1.500.0 500.000,00 339032 1.500.0 1.695.000,00 339039 1.500.0 350.000,00

Lei N° 6.479, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74337492) SEI 0035.001732/2026-67 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MANTER AS UNIDADES 16.020.12.363.2134.2460 EDUCACIONAIS 339014 1.500.0 200.000,00

339033 1.500.0 100.000,00 339039 1.500.0 2.129.000,00 449052 1.500.0 13.133.065,59 REMUNERAR PROFESSORES/INSTRUTORES 16.020.12.363.2134.2558 319004 1.500.0 2.615.794,13 DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 8.072.000,00 PÚBLICOS - SEOSP PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO PAC 449051 1.500.0 8.072.000,00 1E2

R$ TOTAL 40.360.000,00

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74337492 e o código CRC E32031E0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001732/2026-67 SEI nº 74337492

Lei N° 6.479, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74337492) SEI 0035.001732/2026-67 / pg. 3

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