Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6477, de 10 de julho de 2026

Lei nº 6477/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.165.936,71, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.165.936,71, (um milhão cento e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.477, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74310695) SEI 0035.001917/2026-71 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE

1.165.936,71 PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO FORMAR, QUALIFICAR, 17.033.10.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339014 2.600.0 30.000,00 RECURSOS HUMANOS 339033 2.600.0 50.000,00 339039 2.600.0 20.000,00 MODERNIZAR O APARATO 17.033.10.122.2070.1646 TÉCNICO DE EDCUAÇÃO E 449052 2.756.0 144.640,98 SAÚDE PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 17.033.10.122.2109.4092 PARA DESENVOLVIMENTO 339039 2.600.0 402.095,73 PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE DESENVOLVER PROGRAMA 17.033.10.571.2109.4094 339020 2.600.0 519.200,00 DE BOLSAS TOTAL R$ 1.165.936,71

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74310695 e o código CRC 3DF6B704.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001917/2026-71 SEI nº 74310695

Lei N° 6.477, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74310695) SEI 0035.001917/2026-71 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.