Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6471, de 10 de julho de 2026

Lei nº 6471/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.468.893,70, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.468.893,70 (dezenove milhões quatrocentos e sessenta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e setenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4221 - INDENIZAÇÕES E VANTAGENS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, inserida no Programa 2139 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL, na unidade orçamentária Fundat, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Lei N° 6.471, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74303475) SEI 0035.001698/2026-21 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 19.468.893,70 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT INDENIZAÇÕES E VANTAGENS FUNCIONAIS 14.012.04.122.2139.4221 319011 2.759.0 19.468.893,70 DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TOTAL R$ 19.468.893,70

ANEXO II

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade 14.012 - Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária Orçamentária: - Fundat. Programa: 2139 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL.

4221 - INDENIZAÇÕES E VANTAGENS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: TRIBUTÁRIA. Tipo de Ação: Atividade. Finalidade da Promover o pagamento de verbas e auxílios de natureza indenizatória aos servidores Ação: do grupo da Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado - TAF. Através do processamento regular da folha de pagamento ordinária e suplementar, Modo de emissão de atos concessivos de vantagens funcionais, apuração de passivos de Execução: licenças-prêmio e férias convertidas em pecúnia, e liquidação direta das obrigações indenizatórias devidas aos servidores da Carreira TAF. Função: Administração (04). Subfunção: Administração Geral (122). Esfera: Fiscal. Descrição do Servidores Beneficiados. produto: Unidade de Unidade. medida: Forma de Direta. Implementação:

Lei N° 6.471, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74303475) SEI 0035.001698/2026-21 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74303475 e o código CRC CC042EF8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001698/2026-21 SEI nº 74303475

Lei N° 6.471, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74303475) SEI 0035.001698/2026-21 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.