Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6469, de 10 de julho de 2026

Lei nº 6469/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.565.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.565.360,00 (duzentos e trinta e um milhões quinhentos e sessenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Lei N° 6.469, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74303048) SEI 0035.002205/2026-70 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL PARA IMPLANTAÇÃO DO

231.565.360,00 HEURO EM PORTO VELHO - FUN-HEURO MANTER A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL SOB MEDIDA 17.013.10.302.2152.1516 449051 1.500.0 70.000.000,00 COM REVERSÃO DE BENS AO FINAL DO CONTRATO 449052 1.500.0 1.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE 17.013.10.302.2152.2507 456783 1.500.0 161.564.360,00 PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP TOTAL R$ 231.565.360,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Lei N° 6.469, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74303048) SEI 0035.002205/2026-70 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

231.565.360,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339030 1.500.0 177.872,08 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 2.667.046,09 339040 1.500.0 484.363,84 INCENTIVAR A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 17.012.10.122.2189.4157 339039 1.500.0 136.632,11 DAS REDES DE ATENÇÃO E SUAS LINHAS DE CUIDADO ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 335041 1.500.0 900.000,00 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339033 1.500.0 2.856.117,65 339039 1.500.0 89.796.639,31 ATENDER USUÁRIOS DO 17.012.10.302.2034.4005 SUS EM SITUAÇÕES 339091 1.500.0 6.922.482,25 EXCEPCIONAIS ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 335085 1.500.0 9.542.502,24 NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 1.500.0 2.435.482,21 339034 1.500.0 12.455.670,38 339039 1.500.0 25.259.812,35 MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339034 1.500.0 466.826,26 SAÚDE ESPECIALIZADOS 339039 1.500.0 305.968,05 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 334041 1.500.0 29.399.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 47.171.945,20 335041 1.500.0 466.999,98 444142 1.500.0 120.000,00 TOTAL R$ 231.565.360,00

Lei N° 6.469, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74303048) SEI 0035.002205/2026-70 / pg. 3

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74303048 e o código CRC F33A518A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002205/2026-70 SEI nº 74303048

Lei N° 6.469, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74303048) SEI 0035.002205/2026-70 / pg. 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.