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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6452, de 25 de junho de 2026

Lei nº 6452/2026

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121

Disponibilização: 26/06/2026 Publicação: 25/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.667.035,29, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 11.667.035,29 (onze milhões seiscentos e sessenta e sete mil trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular a Receita da Fonte 2.753.0.00001 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos, pertencente à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, indicada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC n° 132, de 20 de dezembro de 2023, até o valor de R$ 11.667.035,29 (onze milhões seiscentos e sessenta e sete mil trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), e vincular conforme Anexo III, nos termos do art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.667.035,29 (onze milhões seiscentos e sessenta e sete mil trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por meio de Decreto o disposto Lei N° 6.452, DE 25 DE JUNHO DE 2026. (73730883) SEI 0035.001316/2026-69 / pg. 1 nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 11.667.035,29 TRÂNSITO - DETRAN/RO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.06.122.1015.2087 339039 2.753.0 11.667.035,29 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 11.667.035,29

ANEXO II

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 11.667.035,29 - DETRAN/RO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.06.122.1015.2087 339039 2.753.0 11.667.035,29 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 11.667.035,29

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.452, DE 25 DE JUNHO DE 2026. (73730883) SEI 0035.001316/2026-69 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 11.037.523,10 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.001.08.122.1015.2087 449052 2.501.0 1.355.600,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ATENDER A SERVIDORES 23.001.08.122.1015.2091 339046 2.501.0 700.565,60 COM AUXÍLIOS PROMOVER E FORTALECER O 23.001.08.244.2112.2509 DESENVOLVIMENTO DO 339048 2.501.0 1.749.600,00 PROGRAMA MULHER PROTEGIDA FORTALECER O 23.001.08.244.2162.4068 DESENVOLVIMENTO 339032 2.501.0 1.846.325,00 SOCIECONÔMICO

339048 2.501.0 1.350.844,62 339039 2.501.0 3.815.844,63 339014 2.501.0 218.743,25 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 629.512,19 FEAS MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO 23.012.08.245.2168.2510 INSTITUCIONAL PARA A 339030 2.501.0 25.899,30 PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339039 2.501.0 603.612,89

TOTAL R$ 11.667.035,29

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2026, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.452, DE 25 DE JUNHO DE 2026. (73730883) SEI 0035.001316/2026-69 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73730883 e o código CRC 25500D89.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001316/2026-69 SEI nº 73730883

Lei N° 6.452, DE 25 DE JUNHO DE 2026. (73730883) SEI 0035.001316/2026-69 / pg. 4

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