Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6446, de 23 de junho de 2026
Lei nº 6446/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 120
Disponibilização: 25/06/2026 Publicação: 24/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera o caput do artigo 3° e o parágrafo único do artigo 8°, todos da Lei n° 3.423, de 26 de agosto de 2014, que "Dispõe sobre o evento Desfile Oficial da Cavalgada no Estado de Rondônia, como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural rondoniense, prevê o itinerário do desfile de modo que seja garantido o bem-estar das pessoas e dos animais durante o desfile e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rondônia, 23 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2026, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.446, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73140166) SEI 0005.003389/2026-42 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003389/2026-42 SEI nº 73140166
Lei N° 6.446, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73140166) SEI 0005.003389/2026-42 / pg. 2