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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6446, de 23 de junho de 2026

Lei nº 6446/2026

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 120

Disponibilização: 25/06/2026 Publicação: 24/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera o caput do artigo 3° e o parágrafo único do artigo 8°, todos da Lei n° 3.423, de 26 de agosto de 2014, que "Dispõe sobre o evento Desfile Oficial da Cavalgada no Estado de Rondônia, como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural rondoniense, prevê o itinerário do desfile de modo que seja garantido o bem-estar das pessoas e dos animais durante o desfile e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados o caput do artigo 3° e o parágrafo único do artigo 8°, todos da Lei n° 3.423, de 26 de agosto de 2014, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 3.
O itinerário a partir do início do desfile terá duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos não podendo ultrapassar o horário das 18h30m.

.........................................................................................................................................

Art. 8.
............................................................................................................................
Parágrafo únicoSerá permitida a circulação de animais equinos e bovinos, desde que resguardem a integridade dos animais, suprindo-os de água e alimentação." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2026, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.446, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73140166) SEI 0005.003389/2026-42 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73140166 e o código CRC D4489E1B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003389/2026-42 SEI nº 73140166

Lei N° 6.446, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73140166) SEI 0005.003389/2026-42 / pg. 2

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