Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6444, de 17 de junho de 2026
Lei nº 6444/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115
Disponibilização: 18/06/2026 Publicação: 17/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.717.897,72, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 17 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
3.717.897,72 DE JUSTIÇA - SEJUS
Lei N° 6.444, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442950) SEI 0035.001064/2026-78 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR MEDIDAS 21.001.14.421.2165.1626 ALTERNATIVAS AO 339093 2.700.0 2.044.004,39 ENCARCERAMENTO
449093 2.700.0 468.551,05 339030 2.700.0 3.456,31 449051 2.700.0 64.374,87 449052 2.700.0 320.880,55 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A 21.001.14.421.2165.4076 339030 2.700.0 15.004,16 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 2.700.0 40.478,21 449052 2.700.0 761.148,18
TOTAL R$ 3.717.897,72
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/06/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73442950 e o código CRC 4E771228.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001064/2026-78 SEI nº 73442950
Lei N° 6.444, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442950) SEI 0035.001064/2026-78 / pg. 2