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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6444, de 17 de junho de 2026

Lei nº 6444/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115

Disponibilização: 18/06/2026 Publicação: 17/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.717.897,72, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.717.897,72 (três milhões setecentos e dezessete mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

3.717.897,72 DE JUSTIÇA - SEJUS

Lei N° 6.444, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442950) SEI 0035.001064/2026-78 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR MEDIDAS 21.001.14.421.2165.1626 ALTERNATIVAS AO 339093 2.700.0 2.044.004,39 ENCARCERAMENTO

449093 2.700.0 468.551,05 339030 2.700.0 3.456,31 449051 2.700.0 64.374,87 449052 2.700.0 320.880,55 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A 21.001.14.421.2165.4076 339030 2.700.0 15.004,16 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 2.700.0 40.478,21 449052 2.700.0 761.148,18

TOTAL R$ 3.717.897,72

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/06/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73442950 e o código CRC 4E771228.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001064/2026-78 SEI nº 73442950

Lei N° 6.444, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442950) SEI 0035.001064/2026-78 / pg. 2

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