Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6442, de 17 de junho de 2026
Lei nº 6442/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115
Disponibilização: 18/06/2026 Publicação: 17/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 111.100,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 17 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.442, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442807) SEI 0035.001359/2026-44 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 111.100,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO 23.001.08.482.2175.4069 442042 2.754.0 111.100,00 POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL TOTAL R$ 111.100,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/06/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73442807 e o código CRC 117274ED.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001359/2026-44 SEI nº 73442807
Lei N° 6.442, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442807) SEI 0035.001359/2026-44 / pg. 2