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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6442, de 17 de junho de 2026

Lei nº 6442/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115

Disponibilização: 18/06/2026 Publicação: 17/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 111.100,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 111.100,00 (cento e onze mil e cem reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.442, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442807) SEI 0035.001359/2026-44 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 111.100,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO 23.001.08.482.2175.4069 442042 2.754.0 111.100,00 POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL TOTAL R$ 111.100,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/06/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73442807 e o código CRC 117274ED.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001359/2026-44 SEI nº 73442807

Lei N° 6.442, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442807) SEI 0035.001359/2026-44 / pg. 2

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