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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6441, de 17 de junho de 2026

Lei nº 6441/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115

Disponibilização: 18/06/2026 Publicação: 17/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.222.505,90, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.222.505,90 (cinquenta e um milhões duzentos e vinte e dois mil quinhentos e cinco reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 51.222.505,90 DETRAN/RO

Lei N° 6.441, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442584) SEI 0035.001545/2026-83 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso REALIZAR CAMPANHAS 15.020.06.181.2002.2271 EDUCATIVAS DE TRÂNSITO 339032 2.753.0 3.000.000,00

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA 15.020.06.181.2002.2272 339032 2.753.0 2.951.428,40 ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO PROMOVER A GESTÃO DE 15.020.06.181.2174.2064 449052 2.753.0 12.260.768,60 T.I.

339040 2.753.0 15.242.884,75 449040 2.753.0 15.318.906,67 MODERNIZAR E GERIR O 15.020.06.181.2174.4116 PATRIMÔNIO DO 449052 2.753.0 2.448.517,48 DETRAN/RO

TOTAL R$ 51.222.505,90

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/06/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73442584 e o código CRC F57F00B6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001545/2026-83 SEI nº 73442584

Lei N° 6.441, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442584) SEI 0035.001545/2026-83 / pg. 2

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