Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6438, de 11 de junho de 2026
Lei nº 6438/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 111
Disponibilização: 11/06/2026 Publicação: 11/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 67.202,84 RONDÔNIA - IPEM
Lei N° 6.438, DE 11 DE JUNHO DE 2026. (73204807) SEI 0035.001459/2026-71 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.023.04.122.1015.2087 339014 2.700.0 21.958,67 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.700.0 15.000,00 339093 2.700.0 27.222,69 449052 2.756.0 3.021,48 TOTAL R$ 67.202,84
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/06/2026, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73204807 e o código CRC AD3C1228.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001459/2026-71 SEI nº 73204807
Lei N° 6.438, DE 11 DE JUNHO DE 2026. (73204807) SEI 0035.001459/2026-71 / pg. 2