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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6438, de 11 de junho de 2026

Lei nº 6438/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 111

Disponibilização: 11/06/2026 Publicação: 11/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84 (sessenta e sete mil duzentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 67.202,84 RONDÔNIA - IPEM

Lei N° 6.438, DE 11 DE JUNHO DE 2026. (73204807) SEI 0035.001459/2026-71 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.023.04.122.1015.2087 339014 2.700.0 21.958,67 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.700.0 15.000,00 339093 2.700.0 27.222,69 449052 2.756.0 3.021,48 TOTAL R$ 67.202,84

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/06/2026, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73204807 e o código CRC AD3C1228.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001459/2026-71 SEI nº 73204807

Lei N° 6.438, DE 11 DE JUNHO DE 2026. (73204807) SEI 0035.001459/2026-71 / pg. 2

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