Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6437, de 11 de junho de 2026
Lei nº 6437/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 111
Disponibilização: 11/06/2026 Publicação: 11/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.630,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
7.630,00 JUSTIÇA - SEJUS
Lei N° 6.437, DE 11 DE JUNHO DE 2026. (73214218) SEI 0035.001650/2026-12 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A 21.001.14.421.2165.4076 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA 339030 2.500.1 2.630,00 PRISIONAL
449052 2.500.1 5.000,00
TOTAL R$ 7.630,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/06/2026, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73214218 e o código CRC 590B1BAD.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001650/2026-12 SEI nº 73214218
Lei N° 6.437, DE 11 DE JUNHO DE 2026. (73214218) SEI 0035.001650/2026-12 / pg. 2