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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6437, de 11 de junho de 2026

Lei nº 6437/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 111

Disponibilização: 11/06/2026 Publicação: 11/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.630,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.630,00 (sete mil e seiscentos e trinta reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

7.630,00 JUSTIÇA - SEJUS

Lei N° 6.437, DE 11 DE JUNHO DE 2026. (73214218) SEI 0035.001650/2026-12 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A 21.001.14.421.2165.4076 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA 339030 2.500.1 2.630,00 PRISIONAL

449052 2.500.1 5.000,00

TOTAL R$ 7.630,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/06/2026, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73214218 e o código CRC 590B1BAD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001650/2026-12 SEI nº 73214218

Lei N° 6.437, DE 11 DE JUNHO DE 2026. (73214218) SEI 0035.001650/2026-12 / pg. 2

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