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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6436, de 11 de junho de 2026

Lei nº 6436/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 111

Disponibilização: 11/06/2026 Publicação: 11/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.836.972,96, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.836.972,96 (quarenta e nove milhões oitocentos e trinta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

49.836.972,96 SAÚDE - FES

Lei N° 6.436, DE 11 DE JUNHO DE 2026. (73198342) SEI 0035.001737/2026-90 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A 17.012.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO 339093 2.761.0 166,56 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

EQUIPAR AS UNIDADES 17.012.10.122.2070.1615 449052 2.634.0 8.105,14 DE SAÚDE

449052 2.601.0 17.279.074,46 449052 2.706.0 23.211,39 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 2.600.0 20.116.112,77 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.605.0 2.207.636,77 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339039 2.659.0 6.646.496,79 NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 2.899.0 41.708,07 339039 2.600.0 3.337.360,24 339039 2.631.0 177.100,77

TOTAL R$ 49.836.972,96

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/06/2026, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73198342 e o código CRC CE519333.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001737/2026-90 SEI nº 73198342

Lei N° 6.436, DE 11 DE JUNHO DE 2026. (73198342) SEI 0035.001737/2026-90 / pg. 2

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