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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6431, de 3 de junho de 2026

Lei nº 6431/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106

Disponibilização: 08/06/2026 Publicação: 03/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 24.771.793,16, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RSSefin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 24.771.793,16 (vinte e quatro milhões setecentos e setenta e um mil setecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de FinançasRS-Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - 24.771.793,16 CAERD

Lei N° 6.431, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996985) SEI 0035.001613/2026-12 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.050.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 1.500.0 12.000.000,00 UNIDADE

ATENDER COMPROMISSOS COM A PROCURADORIA 11.050.28.845.0000.0028 469071 1.500.0 12.771.793,16 GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN

TOTAL R$ 24.771.793,16

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

24.771.793,16 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS 14.002.28.843.0000.0012 PARA PAGAMENTO DA 469071 1.500.0 13.824.501,41 DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 1.500.0 10.947.291,75 TOTAL R$ 24.771.793,16

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72996985 e o código CRC 20F0ECD1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001613/2026-12 SEI nº 72996985

Lei N° 6.431, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996985) SEI 0035.001613/2026-12 / pg. 2

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