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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6430, de 3 de junho de 2026

Lei nº 6430/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106

Disponibilização: 08/06/2026 Publicação: 03/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 910.565,83, em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 910.565,83 (novecentos e dez mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 910.565,83 FUNCER

Lei N° 6.430, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72997079) SEI 0035.001669/2026-69 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.031.13.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339037 2.899.0 250.000,00 UNIDADE

339039 2.899.0 300.000,00 339047 2.899.0 40.000,00 339036 2.899.0 160.000,00 339014 2.899.0 110.565,83 449052 2.899.0 50.000,00

TOTAL R$ 910.565,83

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72997079 e o código CRC 250DA850.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001669/2026-69 SEI nº 72997079

Lei N° 6.430, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72997079) SEI 0035.001669/2026-69 / pg. 2

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