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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6429, de 3 de junho de 2026

Lei nº 6429/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106

Disponibilização: 08/06/2026 Publicação: 03/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 136.199,22, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 136.199,22 (cento e trinta e seis mil cento e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO

136.199,22 SOCIOEDUCATIVO - FEASE

Lei Nº 6.429, DE 3 DE JUNHO DE 2026 (72996612) SEI 0035.001558/2026-52 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.030.08.122.1015.2087 449052 2.749.0 21.439,22 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DESENVOLVER O ATENDIMENTO 23.030.08.122.2006.4072 339030 2.702.0 26.440,00 SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA

339039 2.702.0 88.320,00

TOTAL R$ 136.199,22

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72996612 e o código CRC FE5CB153.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001558/2026-52 SEI nº 72996612

Lei Nº 6.429, DE 3 DE JUNHO DE 2026 (72996612) SEI 0035.001558/2026-52 / pg. 2

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