Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6424, de 2 de junho de 2026
Lei nº 6424/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 105
Disponibilização: 02/06/2026 Publicação: 02/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.952.297,90, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 2 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.952.297,90 SEAGRI
Lei N° 6.424, DE 2 DE JUNHO DE 2026. (72856398) SEI 0035.001636/2026-19 / pg. 1
FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DA 19.001.20.608.2179.4167 AGRICULTURA POR MEIO 449052 2.500.1 1.068,32 DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
449052 2.700.0 851.852,42 449093 2.700.0 1.099.377,16
TOTAL R$ 1.952.297,90
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/06/2026, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72856398 e o código CRC 281AD2C6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001636/2026-19 SEI nº 72856398
Lei N° 6.424, DE 2 DE JUNHO DE 2026. (72856398) SEI 0035.001636/2026-19 / pg. 2