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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6424, de 2 de junho de 2026

Lei nº 6424/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 105

Disponibilização: 02/06/2026 Publicação: 02/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.952.297,90, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.952.297,90 (um milhão novecentos e cinquenta e dois mil duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.952.297,90 SEAGRI

Lei N° 6.424, DE 2 DE JUNHO DE 2026. (72856398) SEI 0035.001636/2026-19 / pg. 1

FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DA 19.001.20.608.2179.4167 AGRICULTURA POR MEIO 449052 2.500.1 1.068,32 DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

449052 2.700.0 851.852,42 449093 2.700.0 1.099.377,16

TOTAL R$ 1.952.297,90

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/06/2026, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72856398 e o código CRC 281AD2C6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001636/2026-19 SEI nº 72856398

Lei N° 6.424, DE 2 DE JUNHO DE 2026. (72856398) SEI 0035.001636/2026-19 / pg. 2

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