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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6422, de 2 de junho de 2026

Lei nº 6422/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 105

Disponibilização: 02/06/2026 Publicação: 02/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 23.912.644,92, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 23.912.644,92 (vinte e três milhões novecentos e doze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 23.912.644,92 CULTURA - FEDEC

Lei N° 6.422, DE 2 DE JUNHO DE 2026. (72861215) SEI 0035.001464/2026-83 / pg. 1

GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 32.013.13.392.2093.4023 335041 2.719.0 9.878.583,07 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC

339031 2.719.0 4.118.481,72 339048 2.719.0 3.520.100,00 336045 2.719.0 2.146.083,07 339039 2.719.0 2.605.202,03 339014 2.719.0 449.332,81 339030 2.719.0 180.000,00 339033 2.719.0 140.000,00 334041 2.719.0 874.862,22

TOTAL R$ 23.912.644,92

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/06/2026, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72861215 e o código CRC 053E711B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001464/2026-83 SEI nº 72861215

Lei N° 6.422, DE 2 DE JUNHO DE 2026. (72861215) SEI 0035.001464/2026-83 / pg. 2

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