Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6418, de 25 de maio de 2026
Lei nº 6418/2026
Autor PODER EXECULTIVO. DO-e-ALE nº 96 _de 26/05/26 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.418, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 6.284, de 26 de novembro de 2025.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 2°, caput; art. 5º, da Lei n° 6.284, de 26 de novembro de 2025, que "Dispõe sobre a segurança institucional destinada aos ex-governadores do estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 2.
Fica assegurado aos ex-governadores o direito à utilização de 2 (dois) veículos oficiais e de 8 (oito) policiais militares, sendo 6 (seis) destinados à segurança e apoio pessoal e 2 (dois) ao exercício da função de motoristas, todos lotados na Casa Militar - DSEG, em razão da expertise e da doutrina específica em segurança de autoridades.
Art. 5.
Para os efeitos dessa Lei, não haverá aumento de despesa, vez que o atendimento será feito com Cargos de Direção Superior ou gratificações de representação já existentes na estrutura da Casa Militar." (NR)
Art. 2.
Fica acrescido ao art. 2° o § 3º, da Lei n° 6.284, de 26 de novembro de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (NR)
§ 3ºOs militares de que trata o caput poderão ser integrantes da Reserva Remunerada."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de maio de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO + PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar, 2562 Olaria Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68