Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6415, de 21 de maio de 2026
Lei nº 6415/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 97
Disponibilização: 22/05/2026 Publicação: 21/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui, no âmbito do estado de Rondônia, a obrigatoriedade para que empresas concessionárias de serviços públicos essenciais incluam, nas faturas de consumo destinadas aos seus clientes, uma referência visual para acesso à lista de pessoas foragidas da Justiça, condenadas com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 21 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/05/2026, às 21:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.415, DE 21 DE MAIO DE 2026. (72302623) SEI 0005.002525/2026-87 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002525/2026-87 SEI nº 72302623
Lei N° 6.415, DE 21 DE MAIO DE 2026. (72302623) SEI 0005.002525/2026-87 / pg. 2