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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5910, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 5910/2024

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024

Determina a veiculação na internet de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no âmbito do estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinada a veiculação na internet de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2.
O estado de Rondônia disponibilizará na rede mundial de computadores, internet, nome, foto e demais dados processuais das pessoas condenadas em sentença criminal transitada em julgado, por crime de violência contra a mulher ou contra sua dignidade sexual.
Art. 3.
A lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, com os seguintes critérios:
Iqualquer cidadão poderá ter acesso à lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena; e
IIqualquer servidor da Polícia Civil, Polícia Militar, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais autoridades pontuadas pela Sesdec terão acesso ao conteúdo integral.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto no inciso V do art. 65 da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054530587 e o código CRC 46A3895C. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.006369/2024-94 SEI nº 0054530587

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