Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6405, de 7 de maio de 2026
Lei nº 6405/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88
Disponibilização: 08/05/2026 Publicação: 08/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.337.941,17, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 94.254.688,77, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RSSefin.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.405, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71977250) SEI 0035.000997/2026-48 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Recurso SECRETARIA DE ESTADO
51.337.941,17 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 8.421.193,62 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.720.0 42.916.747,55 TOTAL R$ 51.337.941,17
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Recurso SECRETARIA DE ESTADO
51.337.941,17 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 8.421.193,62 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.720.0 42.916.747,55 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA 42.916.747,55 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS-SEFIN PARA PAGAMENTO DA 14.002.28.843.0000.0012 329021 1.500.0 42.916.747,55 DÍVIDA FUNDADA INTERNA TOTAL R$ 94.254.688,72
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Recurso
Lei N° 6.405, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71977250) SEI 0035.000997/2026-48 / pg. 2
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE 94.254.688,72 FINANÇAS - RS-SEFIN PARA PAGAMENTO DA 14.002.28.843.0000.0012 329021 2.720.0 42.916.747,55 DÍVIDA FUNDADA INTERNA PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 2.500.0 8.421.193,62 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL
339197 1.500.0 42.916.747,55
TOTAL R$ 94.254.688,72
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/05/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71977250 e o código CRC AA88C6B4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000997/2026-48 SEI nº 71977250
Lei N° 6.405, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71977250) SEI 0035.000997/2026-48 / pg. 3