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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6405, de 7 de maio de 2026

Lei nº 6405/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88

Disponibilização: 08/05/2026 Publicação: 08/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.337.941,17, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 94.254.688,77, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RSSefin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.337.941,17 (cinquenta e um milhões trezentos e trinta e sete mil novecentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 94.254.688,72 (noventa e quatro milhões duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.405, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71977250) SEI 0035.000997/2026-48 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Recurso SECRETARIA DE ESTADO

51.337.941,17 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 8.421.193,62 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.720.0 42.916.747,55 TOTAL R$ 51.337.941,17

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Recurso SECRETARIA DE ESTADO

51.337.941,17 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 8.421.193,62 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.720.0 42.916.747,55 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA 42.916.747,55 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS-SEFIN PARA PAGAMENTO DA 14.002.28.843.0000.0012 329021 1.500.0 42.916.747,55 DÍVIDA FUNDADA INTERNA TOTAL R$ 94.254.688,72

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Recurso

Lei N° 6.405, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71977250) SEI 0035.000997/2026-48 / pg. 2

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE 94.254.688,72 FINANÇAS - RS-SEFIN PARA PAGAMENTO DA 14.002.28.843.0000.0012 329021 2.720.0 42.916.747,55 DÍVIDA FUNDADA INTERNA PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 2.500.0 8.421.193,62 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL

339197 1.500.0 42.916.747,55

TOTAL R$ 94.254.688,72

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/05/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71977250 e o código CRC AA88C6B4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000997/2026-48 SEI nº 71977250

Lei N° 6.405, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71977250) SEI 0035.000997/2026-48 / pg. 3

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