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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6403, de 7 de maio de 2026

Lei nº 6403/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88

Disponibilização: 08/05/2026 Publicação: 08/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 61.940.574,88, em favor das unidades orçamentárias Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 61.940.574,88 (sessenta e um milhões novecentos e quarenta mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

30.970.287,44 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN

Lei N° 6.403, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71960720) SEI 0035.000656/2026-72 / pg. 1

ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA 14.002.28.843.0000.0012 329021 1.500.0 30.970.287,44 DÍVIDA FUNDADA INTERNA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 30.970.287,44 E CIDADANIA - SESDEC TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 15.001.06.126.2166.2237 339040 1.720.0 3.720.804,43 PARA A SEGURANÇA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.181.2166.2154 339039 1.720.0 20.949.483,01 OPERACIONAL DA UNIDADE EMISSÃO DE CARTEIRAS 15.001.06.422.1032.1661 339039 1.720.0 6.300.000,00 DE IDENTIDADE DIGITAL

TOTAL R$ 61.940.574,88

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

30.970.287,44 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA 14.002.28.843.0000.0012 329021 1.720.0 30.970.287,44 DÍVIDA FUNDADA INTERNA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 30.970.287,44 E CIDADANIA - SESDEC EMISSÃO DE CARTEIRAS 15.001.06.422.1032.1661 339039 1.500.0 5.000.000,00 DE IDENTIDADE DIGITAL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.181.2166.2154 OPERACIONAL DA 339039 1.500.0 25.970.287,44 UNIDADE

TOTAL R$ 61.940.574,88

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/05/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.403, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71960720) SEI 0035.000656/2026-72 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71960720 e o código CRC 5ED35125.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000656/2026-72 SEI nº 71960720

Lei N° 6.403, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71960720) SEI 0035.000656/2026-72 / pg. 3

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