Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6403, de 7 de maio de 2026
Lei nº 6403/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88
Disponibilização: 08/05/2026 Publicação: 08/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 61.940.574,88, em favor das unidades orçamentárias Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
30.970.287,44 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN
Lei N° 6.403, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71960720) SEI 0035.000656/2026-72 / pg. 1
ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA 14.002.28.843.0000.0012 329021 1.500.0 30.970.287,44 DÍVIDA FUNDADA INTERNA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 30.970.287,44 E CIDADANIA - SESDEC TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 15.001.06.126.2166.2237 339040 1.720.0 3.720.804,43 PARA A SEGURANÇA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.181.2166.2154 339039 1.720.0 20.949.483,01 OPERACIONAL DA UNIDADE EMISSÃO DE CARTEIRAS 15.001.06.422.1032.1661 339039 1.720.0 6.300.000,00 DE IDENTIDADE DIGITAL
TOTAL R$ 61.940.574,88
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
30.970.287,44 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA 14.002.28.843.0000.0012 329021 1.720.0 30.970.287,44 DÍVIDA FUNDADA INTERNA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 30.970.287,44 E CIDADANIA - SESDEC EMISSÃO DE CARTEIRAS 15.001.06.422.1032.1661 339039 1.500.0 5.000.000,00 DE IDENTIDADE DIGITAL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.181.2166.2154 OPERACIONAL DA 339039 1.500.0 25.970.287,44 UNIDADE
TOTAL R$ 61.940.574,88
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/05/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.403, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71960720) SEI 0035.000656/2026-72 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71960720 e o código CRC 5ED35125.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000656/2026-72 SEI nº 71960720
Lei N° 6.403, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71960720) SEI 0035.000656/2026-72 / pg. 3