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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6390, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6390/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82

Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.230.340,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.230.340,00 (dez milhões duzentos e trinta mil e trezentos e quarenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 10.230.340,00 FEAS COFINANCIAMENTO DO 23.012.08.244.2168.2348 SISTEMA ÚNICO DA 334041 1.500.0 10.230.340,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei N° 6.390, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71736734) SEI 0035.001033/2026-17 / pg. 1

TOTAL R$ 10.230.340,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 10.230.340,00 FEAS COFINANCIAMENTO DO 23.012.08.244.2168.2348 SISTEMA ÚNICO DA 334141 1.500.0 10.230.340,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL TOTAL R$ 10.230.340,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71736734 e o código CRC 62C686F4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001033/2026-17 SEI nº 71736734

Lei N° 6.390, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71736734) SEI 0035.001033/2026-17 / pg. 2

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