Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6390, de 30 de abril de 2026
Lei nº 6390/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82
Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.230.340,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 10.230.340,00 FEAS COFINANCIAMENTO DO 23.012.08.244.2168.2348 SISTEMA ÚNICO DA 334041 1.500.0 10.230.340,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei N° 6.390, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71736734) SEI 0035.001033/2026-17 / pg. 1
TOTAL R$ 10.230.340,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 10.230.340,00 FEAS COFINANCIAMENTO DO 23.012.08.244.2168.2348 SISTEMA ÚNICO DA 334141 1.500.0 10.230.340,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL TOTAL R$ 10.230.340,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71736734 e o código CRC 62C686F4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001033/2026-17 SEI nº 71736734
Lei N° 6.390, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71736734) SEI 0035.001033/2026-17 / pg. 2