Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6388, de 30 de abril de 2026
Lei nº 6388/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82
Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.388, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71726950) SEI 0035.000488/2026-15 / pg. 1
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 2.500.000,00 PÚBLICOS - SEOSP PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO 449051 1.754.0 2.500.000,00 PAC 1 E 2
TOTAL R$ 2.500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA 21125201 A 1.754.0 2.500.000,00 PROGRAMAS DE SANEAMENTO - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71726950 e o código CRC 0CB6B9E3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000488/2026-15 SEI nº 71726950
Lei N° 6.388, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71726950) SEI 0035.000488/2026-15 / pg. 2