Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6388, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6388/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82

Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação da Seosp, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.754.0.00001 - Recursos de Operações de Crédito, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", conforme demonstrativo do Anexo II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.388, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71726950) SEI 0035.000488/2026-15 / pg. 1

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 2.500.000,00 PÚBLICOS - SEOSP PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO 449051 1.754.0 2.500.000,00 PAC 1 E 2

TOTAL R$ 2.500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA 21125201 A 1.754.0 2.500.000,00 PROGRAMAS DE SANEAMENTO - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71726950 e o código CRC 0CB6B9E3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000488/2026-15 SEI nº 71726950

Lei N° 6.388, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71726950) SEI 0035.000488/2026-15 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.