Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6387, de 30 de abril de 2026
Lei nº 6387/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82
Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.037.096,13, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 3.037.096,13 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 2.706.0 3.037.096,13 DE OBRAS PÚBLICAS
Lei N° 6.387, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71734612) SEI 0035.001066/2026-67 / pg. 1
TOTAL R$ 3.037.096,13
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71734612 e o código CRC 6100A518.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001066/2026-67 SEI nº 71734612
Lei N° 6.387, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71734612) SEI 0035.001066/2026-67 / pg. 2