Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6385, de 30 de abril de 2026
Lei nº 6385/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82
Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera a Lei n° 3.166, de 27 de agosto de 2013, a fim de dispor sobre a classificação de informações sensíveis relacionadas à segurança institucional dos Chefes dos Poderes do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei N° 6.385, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71693921) SEI 0005.002364/2026-21 / pg. 1
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71693921 e o código CRC B2F1D76F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002364/2026-21 SEI nº 71693921
Lei N° 6.385, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71693921) SEI 0005.002364/2026-21 / pg. 2