Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6382, de 30 de abril de 2026
Lei nº 6382/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82
Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a vedação de participação em licitações e contratações no âmbito da Administração Pública do Estado de Rondônia por pessoas físicas e jurídicas sancionadas por atos de corrupção, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.382, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71512951) SEI 0005.001896/2026-41 / pg. 1
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Lei N° 6.382, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71512951) SEI 0005.001896/2026-41 / pg. 2
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71512951 e o código CRC 275F25C6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001896/2026-41 SEI nº 71512951
Lei N° 6.382, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71512951) SEI 0005.001896/2026-41 / pg. 3