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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6371, de 17 de abril de 2026

Lei nº 6371/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 74

Disponibilização: 17/04/2026 Publicação: 17/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.011,41, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.011,41 (quarenta e nove mil onze reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 28.475,87 AMBIENTAL - SEDAM

Lei N° 6.371, DE 17 DE ABRIL DE 2026. (71235086) SEI 0035.001072/2026-14 / pg. 1

PROMOVER A GESTÃO 18.001.18.122.2153.2164 SOCIOAMBIENTAL 339030 1.708.0 28.475,87 SUSTENTÁVEL

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 20.535,54 PÚBLICOS - SEOSP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 27.001.15.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449052 1.711.0 20.535,54 UNIDADE

TOTAL R$ 49.011,41

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

49.011,41 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR RECURSOS PARA 14.002.28.846.0000.0130 339047 1.708.0 28.475,87 PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.711.0 20.535,54 TOTAL R$ 49.011,41

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 17/04/2026, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71235086 e o código CRC 7C91C995.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001072/2026-14 SEI nº 71235086

Lei N° 6.371, DE 17 DE ABRIL DE 2026. (71235086) SEI 0035.001072/2026-14 / pg. 2

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