Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6371, de 17 de abril de 2026
Lei nº 6371/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 74
Disponibilização: 17/04/2026 Publicação: 17/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.011,41, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 17 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 28.475,87 AMBIENTAL - SEDAM
Lei N° 6.371, DE 17 DE ABRIL DE 2026. (71235086) SEI 0035.001072/2026-14 / pg. 1
PROMOVER A GESTÃO 18.001.18.122.2153.2164 SOCIOAMBIENTAL 339030 1.708.0 28.475,87 SUSTENTÁVEL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 20.535,54 PÚBLICOS - SEOSP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 27.001.15.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449052 1.711.0 20.535,54 UNIDADE
TOTAL R$ 49.011,41
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
49.011,41 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR RECURSOS PARA 14.002.28.846.0000.0130 339047 1.708.0 28.475,87 PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.711.0 20.535,54 TOTAL R$ 49.011,41
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 17/04/2026, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71235086 e o código CRC 7C91C995.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001072/2026-14 SEI nº 71235086
Lei N° 6.371, DE 17 DE ABRIL DE 2026. (71235086) SEI 0035.001072/2026-14 / pg. 2