Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6370, de 17 de abril de 2026
Lei nº 6370/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 74
Disponibilização: 17/04/2026 Publicação: 17/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 9.560.294,49, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 17 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.370, DE 17 DE ABRIL DE 2026. (71246660) SEI 0035.000766/2026-34 / pg. 1
FUNDO ESTADUAL DE
9.560.294,49 SAÚDE - FES
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339039 1.500.0 9.560.294,49 NAS UNIDADES HOSPITALARES
TOTAL R$ 9.560.294,49
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
9.560.294,49 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO 17.012.10.302.2034.4009 EM SAÚDE NAS UNIDADES 335085 1.500.0 9.560.294,49 HOSPITALARES TOTAL R$ 9.560.294,49
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Elemento de Despesa: 85 - Contrato de Gestão Natureza de Despesa 3.3.50.85
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 17/04/2026, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71246660 e o código CRC DE590FAF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000766/2026-34 SEI nº 71246660
Lei N° 6.370, DE 17 DE ABRIL DE 2026. (71246660) SEI 0035.000766/2026-34 / pg. 2