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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6370, de 17 de abril de 2026

Lei nº 6370/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 74

Disponibilização: 17/04/2026 Publicação: 17/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 9.560.294,49, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 9.560.294,49 (nove milhões quinhentos e sessenta mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criado no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, o elemento de despesa 85 - Contrato de Gestão, composto pela natureza de despesa 3.3.50.85, inserido na Ação 4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES, na unidade orçamentária FES, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.370, DE 17 DE ABRIL DE 2026. (71246660) SEI 0035.000766/2026-34 / pg. 1

FUNDO ESTADUAL DE

9.560.294,49 SAÚDE - FES

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339039 1.500.0 9.560.294,49 NAS UNIDADES HOSPITALARES

TOTAL R$ 9.560.294,49

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

9.560.294,49 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO 17.012.10.302.2034.4009 EM SAÚDE NAS UNIDADES 335085 1.500.0 9.560.294,49 HOSPITALARES TOTAL R$ 9.560.294,49

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Elemento de Despesa: 85 - Contrato de Gestão Natureza de Despesa 3.3.50.85

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 17/04/2026, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71246660 e o código CRC DE590FAF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000766/2026-34 SEI nº 71246660

Lei N° 6.370, DE 17 DE ABRIL DE 2026. (71246660) SEI 0035.000766/2026-34 / pg. 2

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