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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6364, de 15 de abril de 2026

Lei nº 6364/2026

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72

Disponibilização: 16/04/2026 Publicação: 15/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional especial por anulação, e cria ação, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, até o valor de R$ 5.930.938,76.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.930.938,76 (cinco milhões novecentos e trinta mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.930.938,76 (cinco milhões novecentos e trinta mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, inserida no Programa 2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, na unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei N° 6.364, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220559) SEI 0035.000833/2026-11 / pg. 1 Rondônia, 15 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

5.930.938,76 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 5.930.938,76 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.930.938,76

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

5.930.938,76 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 5.930.938,76 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.930.938,76

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 5.930.938,76 SOCIOEDUCATIVO - FEASE

Lei N° 6.364, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220559) SEI 0035.000833/2026-11 / pg. 2

CONSTRUIR E AMPLIAR AS 23.030.08.243.2164.1651 UNIDADES 449051 2.501.0 5.930.938,76 SOCIOEDUCATIVAS

TOTAL R$ 5.930.938,76

ANEXO IV

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, estabelecido pela Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade Orçamentária: 23030 - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS Programa: UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS. 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES Ação: SOCIOEDUCATIVAS. Tipo de Ação: Projeto. Construção de uma unidade Socioeducativa no município de Porto Finalidade da Ação: Velho (CASE-PVH), com capacidade de 90 (noventa) vagas. Realizar a contratação de empresa especializada para construção do Modo de Execução: Centro Socioeducativo - CASE/PVH, para proporcionar estruturas mais adequadas conforme preconiza o Sinase. Função: Assistência Social (08). Subfunção: Assistência à Criança e ao Adolescente (243). Esfera: Seguridade. Descrição do produto: Construir Centro Socioeducativo. Unidade de medida: Unidade. Forma de Implementação: Direta.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/04/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71220559 e o código CRC DE107443.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000833/2026-11 SEI nº 71220559

Lei N° 6.364, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220559) SEI 0035.000833/2026-11 / pg. 3

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