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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6361, de 13 de abril de 2026

Lei nº 6361/2026

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70

Disponibilização: 13/04/2026 Publicação: 13/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera e revoga dispositivos da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8°, inciso III; art. 14, caput, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2026.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8° ........................................................................................

.......................................................................................................

IIIalterar as dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de setembro de 1964, destinadas à execução das despesas decorrentes de emendas parlamentares individuais e de comissão, sem incidir no limite estabelecido no inciso I deste artigo.

......................................................................................................

Art. 14.
Durante o exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a alterar, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de setembro de 1964, as despesas desta Lei Orçamentária, para adequações de Emendas Parlamentares, Individuais e de Comissão, aprovadas pelo Poder Legislativo, mediante Ofício do autor da Emenda à Casa Civil.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2.
O Anexo XVIII "Demonstrativos de Emendas Parlamentares de Comissão", da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Fica revogado o Anexo XVII "Demonstrativos de Emendas Parlamentares de Bancada", da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.361, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71100622) SEI 0035.004191/2025-48 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/04/2026, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71100622 e o código CRC BA9B6A5B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004191/2025-48 SEI nº 71100622

Lei N° 6.361, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71100622) SEI 0035.004191/2025-48 / pg. 2

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70 Disponibilização: 13/04/2026 Publicação: 13/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL Diretoria Técnica Legislativa - CASACIVIL-DITELGAB

ADENDO ANEXO ÚNICO

"ANEXO XVIII DEMONSTRATIVOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DE COMISSÃO

Fonte/Destinação

Valor da de Nome da Fonte de Recurso Comissão Comissão Recurso

Identificação das Transferências oriundas de Emenda da R$ 142.147.332 1500007401 Comissão MESA DIRETORA número 01.

TOTAL R$ 142.147.332

..............................................................................................................................." (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/04/2026, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71102636 e o código CRC AB0B0963.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.004191/2025-48 SEI nº 71102636

Adendo 71102636 SEI 0035.004191/2025-48 / pg. 3

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