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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6332, de 10 de março de 2026

Lei nº 6332/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 46

Disponibilização: 11/03/2026 Publicação: 10/03/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.090.346,22, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.090.346,22 (vinte e um milhões noventa mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 21.090.346,22 MPRO

Lei N° 6.332, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69909908) SEI 0035.000485/2026-81 / pg. 1

ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 339093 2.500.0 19.299.857,22 MEMBROS ATIVOS

339093 2.501.0 1.790.489,00

TOTAL R$ 21.090.346,22

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/03/2026, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69909908 e o código CRC D0A464F8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000485/2026-81 SEI nº 69909908

Lei N° 6.332, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69909908) SEI 0035.000485/2026-81 / pg. 2

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