Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6332, de 10 de março de 2026
Lei nº 6332/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 46
Disponibilização: 11/03/2026 Publicação: 10/03/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.090.346,22, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 10 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 21.090.346,22 MPRO
Lei N° 6.332, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69909908) SEI 0035.000485/2026-81 / pg. 1
ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 339093 2.500.0 19.299.857,22 MEMBROS ATIVOS
339093 2.501.0 1.790.489,00
TOTAL R$ 21.090.346,22
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/03/2026, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69909908 e o código CRC D0A464F8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000485/2026-81 SEI nº 69909908
Lei N° 6.332, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69909908) SEI 0035.000485/2026-81 / pg. 2