Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6331, de 19 de fevereiro de 2026
Lei nº 6331/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 33
Disponibilização: 20/02/2026 Publicação: 19/02/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera a redação da Lei n° 348, de 10 de dezembro de 1991, que "Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica declarada de utilidade pública, em todo o território do estado de Rondônia, a Sociedade Pestalozzi, com sede em Porto Velho, entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, educacional e de relevante interesse social." (NR)
Rondônia, 19 de fevereiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/02/2026, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68865112 e o código CRC BABCD69C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000260/2026-82 SEI nº 68865112
Lei N° 6.331, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (68865112) SEI 0005.000260/2026-82 / pg. 1