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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6331, de 19 de fevereiro de 2026

Lei nº 6331/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 33

Disponibilização: 20/02/2026 Publicação: 19/02/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera a redação da Lei n° 348, de 10 de dezembro de 1991, que "Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1° da Lei n° 348, de 10 de dezembro de 1991, que "Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho.", a qual passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Fica declarada de utilidade pública, em todo o território do estado de Rondônia, a Sociedade Pestalozzi, com sede em Porto Velho, entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, educacional e de relevante interesse social." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de fevereiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/02/2026, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68865112 e o código CRC BABCD69C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000260/2026-82 SEI nº 68865112

Lei N° 6.331, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (68865112) SEI 0005.000260/2026-82 / pg. 1

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