Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6322, de 14 de janeiro de 2026
Lei nº 6322/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 9
Disponibilização: 15/01/2026 Publicação: 14/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Estabelece a obrigatoriedade de utilização do artesanato e de outros produtos do fazer rondoniense, por ocupantes de cargos e funções públicas, para a doação de presentes e brindes a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, por ocasião de eventos especiais no país e no exterior, e em datas comemorativas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.322, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. (68240866) SEI 0005.007066/2025-47 / pg. 1
Rondônia, 14 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/01/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68240866 e o código CRC F0CEFC64.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007066/2025-47 SEI nº 68240866
Lei N° 6.322, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. (68240866) SEI 0005.007066/2025-47 / pg. 2