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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6252, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 6252/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera a ementa da Lei n° 5.579, de 25 de julho de 2023, que "Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - Libras oficialmente, no âmbito do estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a ementa da Lei n° 5.579, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras oficialmente, no âmbito do estado de Rondônia." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066262422 e o código CRC ED1793B6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007219/2025-56 SEI nº 0066262422

Lei N° 6.252, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066262422) SEI 0005.007219/2025-56 / pg. 1

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