Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6252, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 6252/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220
Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera a ementa da Lei n° 5.579, de 25 de julho de 2023, que "Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - Libras oficialmente, no âmbito do estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras oficialmente, no âmbito do estado de Rondônia." (NR)
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066262422 e o código CRC ED1793B6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007219/2025-56 SEI nº 0066262422
Lei N° 6.252, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066262422) SEI 0005.007219/2025-56 / pg. 1