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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5579, de 25 de julho de 2023

Lei nº 5579/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139

Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023

Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - LIBRAS oficialmente no âmbito do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida, no estado de Rondônia, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente das comunidades surdas.
Parágrafo únicoEntende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, constitui modo de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, conforme a Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 2.
Os órgãos públicos, ao realizar o atendimento ao público, poderão ter em seus quadros tradutores e intérpretes da língua de sinais devidamente capacitados e habilitados para o exercício da profissão.
Art. 3.
O poder público incentivará a existência de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos órgãos da administração pública, nas empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como nos estabelecimentos de ensino, bancários, hospitalares, shoppings centers e outros de grande circulação de público e relevância, visando o atendimento às pessoas surdas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 25 julho de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040061820 e o código CRC BDE4AD01.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003276/2023-02 SEI nº 0040061820

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