Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5904, de 4 de novembro de 2024
Lei nº 5904/2024
05/11/2024 07:39 SEI/RO - 0054231175 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207 Disponibilização: 05/11/2024 Publicação: 04/11/2024
Altera a ementa e dispositivos da Lei n° 5.886, de 1° de outubro de 2024, que "Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e às crianças com alergia alimentar o ingresso e a permanência, em qualquer local transportando, alimentos, para consumo próprio e utensílios de uso pessoal".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com alergias e intolerâncias alimentares, o ingresso e a permanência, em qualquer local, transportando alimentos, para consumo próprio e utensílios de uso pessoal." (NR)
"
.............................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de novembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 04/11/2024, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054231175 e o código CRC 2D7A44D5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005351/2024-42 SEI nº 0054231175
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=55961608&inf... 1/1