Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5886, de 1 de outubro de 2024
Lei nº 5886/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 185
Disponibilização: 01/10/2024 Publicação: 01/10/2024
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e às crianças com alergia alimentar o ingresso e a permanência, em qualquer local transportando alimentos, para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/10/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053118577 e o código CRC ED14FB8E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004897/2024-86 SEI nº 0053118577