Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5888, de 11 de outubro de 2024
Lei nº 5888/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192
Disponibilização: 14/10/2024 Publicação: 11/10/2024
Altera o caput do artigo 5° e os incisos I e II do § 2° do artigo 6°, revoga parágrafo único do
artigo 5° e os §§ 2° e 3° do artigo 7°, todos da Lei n° 5.809, de 1° de julho de 2024, que "Estabelece normas de operacionalização das transferências especiais previstas nos artigos 135-A e 136-A da Constituição do Estado de Rondónia." e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
........................................................................................................
.........................................................................................................
..........................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/10/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005054/2024-05 SEI nº 0053424659