Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5187, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5187/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 420.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 420.000,00 PESSOAS - SEGEP 13.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319011 0100 420.000,00 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 420.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 420.000,00 PESSOAS - SEGEP REALIZAR PAGAMENTOS 13.006.04.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 0100 420.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 420.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13006 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP
AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades da SEGEP.
Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração e encargos sociais.
Função: Administração.
Subfunção: Administração Geral.
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Servidores contratados por tempo determinado remunerados.
Unidade de medida: Unidade.
Meta física: Não acumulativo.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022897021 e o código CRC 99924039.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.355139/2021-23 SEI nº 0022897021