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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5187, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5187/2021

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 420.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 420.000,00 PESSOAS - SEGEP 13.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319011 0100 420.000,00 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 420.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 420.000,00 PESSOAS - SEGEP REALIZAR PAGAMENTOS 13.006.04.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 0100 420.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 420.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13006 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP

AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades da SEGEP.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração e encargos sociais.

Função: Administração.

Subfunção: Administração Geral.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores contratados por tempo determinado remunerados.

Unidade de medida: Unidade.

Meta física: Não acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022897021 e o código CRC 99924039.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.355139/2021-23 SEI nº 0022897021

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