Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1101, de 6 de agosto de 2002
Lei nº 1101/2002
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final dos resíduos sólidos potencialmente perigosos que menciona e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io As pilhas, baterias e lâmpadas, após seu uso ou esgotamento energético, são considerados resíduos potencialmente perigosos à saúde e ao meio ambiente, devendo sua coleta, seu recolhimento e seu destino final, observar o estabelecido nesta Lei.
§ Io Considera-se pilhas e baterias, para efeitos desta Lei as que contenham em sua composição, um ou mais dos elementos chumbo, cádmio, lítio, níquel e seus compostos.
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1 - pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente irreversível de energia química;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Art. T A reutilização, a reciclagem, o tratamento ou disposição final dos resíduos abrangidos por esta Lei, realizados diretamente pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processados de forma tecnicamente segura e adequada à saúde e ao meio ambiente, observadas as normas ambientais, especificamente no que se refere ao licenciamento da atividade.
Palácio do Governo do ^stado de RooÓônia;, em 6 de agOS^Ó de 2002, 114° da República.
DE ABREU BIANCO Goveíhador