Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 763, de 1 de abril de 2014
Lei nº 763/2014
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL E DO DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA
§ Io. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia dará ao servidor conhecimento prévio das normas e dos critérios a serem aplicados na avaliação de desempenho.
1- os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados;
GOVERNADORIA
§ Io. Poderá integrar a comissão de avaliação um Conselheiro ou Conselheiro Substituto indicado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e aprovado pelo Conselho Superior de Administração.
GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 763 . DE 19 DE ABRIL DE 2014.
Institui a avaliação periódica de desempenho individual, disciplina a perda de cargo público e de função pública por insuficiência de desempenho do servidor público estável e do detentor de função pública, e dispõe sobre estágio probatório e avaliação especial de desempenho para fins de aquisição de estabilidade, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE
§ Io. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia dará ao servidor em estágio probatório conhecimento prévio das normas e dos critérios a serem aplicados na avaliação especial de desempenho.
§ Io. Poderá integrar a comissão de avaliação um Conselheiro ou Conselheiro Substituto indicado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e aprovado pelo Conselho Superior de Administração.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1Q de abri 1 de 2014, 126° da República.
·? 4 CONFUCIO AIRES MOURA Governador